Tipos de assédio:

Assédio sexual como troca de favores

Agora podemos analisar o segundo tipo de assédio proibido, o de supervisão, que às vezes é chamado de "quid pro quo", "algo por algo" ou "isso por aquilo" e ocorre quando um supervisor toma uma ação trabalhista tangível que se baseia em uma característica protegida.

Exemplos de ações tangíveis de emprego incluem contratação ou demissão, promoção ou rebaixamento, mudanças na remuneração, reatribuições indesejáveis ou qualquer outra ação que resulte em uma mudança significativa no status de emprego.