Definições essenciais

Antes de continuarmos, clique em cada termo abaixo para revelar sua definição. Esses termos serão usados ao longo deste módulo (conforme reconhecido pela Comissão de Oportunidades Iguais de Trabalho ou EEOC, em inglês).

+ Discriminação

+ Assédio

+ Assédio sexual

+ Retaliação

+ Atividade protegida

Discriminação

(role para baixo para visualizar todas as informações)

Discriminação é o tratamento injusto ou desigual de um indivíduo (ou grupo) com base em algumas características. O Título VII da Lei dos Direitos Civis de 1964 e outras leis federais de discriminação proíbem a discriminação de funcionários com base em raça, cor, religião, idade, sexo, nacionalidade e informação genética (como observado anteriormente, muitos estados proíbem a discriminação com base em outras características protegidas como nós).

Os tipos de discriminações relacionadas ao emprego proibidos por lei incluem:

  • Remuneração, atribuição de trabalho ou classificação de funcionários
  • Contratação, disciplina e demissão
  • Ofertas de emprego
  • Medição do desempenho
  • Remuneração, planos de aposentadoria e licença por invalidez
  • Proporcionar benefícios
  • Recrutamento
  • Testar
  • Treinar
  • Transferência, promoção, dispensa ou recall
  • Uso das instalações da empresa
  • Outros termos e condições de emprego

Assédio

Lei Federal

O assédio é uma conduta indesejável que se baseia em características protegidas. O assédio é ilegal em casos em que 1) aceitar sofrer a conduta ofensiva se torna uma condição para a continuidade do emprego, ou 2) a conduta é grave ou generalizada o suficiente para criar um ambiente de trabalho que uma pessoa de bom senso consideraria intimidante, hostil ou abusivo.

Nova Iorque

Para funcionários da cidade de Nova Iorque e do Estado de Nova Iorque, o assédio com base em qualquer característica protegida, ou porque o indivíduo se opôs a qualquer reclamação de assédio ou participou de um processo de assédio, é ilegal, independentemente de tal assédio ser considerado grave ou generalizado sob precedente aplicado a reclamações de assédio.

Assédio sexual

O assédio sexual é uma forma de discriminação sexual ilegal que viola as leis estaduais, federais e (quando aplicável) locais. Inclui investidas sexuais indesejadas ou pedidos de favores sexuais e outras condutas verbais ou físicas de natureza sexual quando esta conduta afeta explícita ou implicitamente o emprego de uma pessoa, interfere injustificadamente no desempenho de trabalho de uma pessoa ou cria um ambiente de trabalho intimidante, hostil ou ofensivo. Assédio sexual não precisa ser motivado por desejo sexual, mas pode ser motivado pelo sexo real ou percebido de um indivíduo, expressão de gênero, orientação sexual, identidade de gênero, gravidez ou por ser transgênero.

Retaliação

Retaliação é qualquer ação realizada para alterar os termos e condições de emprego de um funcionário (como um rebaixamento de cargo ou mudança repentina no horário ou no local de trabalho) porque esse funcionário fez uma queixa de assédio; fez uma denúncia de suspeita de assédio; apresentou uma queixa formal de assédio; opôs-se à discriminação; auxiliou outro funcionário que está reclamando de assédio ou discriminação; forneceu informações no decorrer de uma investigação de assédio ou discriminação no local de trabalho; ou foi testemunha sobre eventos relacionados com uma queixa de assédio ou discriminação apresentada a uma agência governamental ou em tribunal.

Os indivíduos envolvidos nessas atividades protegidas devem ter a segurança de que não sofrerão qualquer tipo de ação prejudicial por parte de supervisores, gerentes, colegas de trabalho ou do empregador devido a essas atividades protegidas.

Atividade protegida

A atividade protegida em relação ao assédio inclui:

  • Fazer uma queixa a um supervisor, gerente ou outra pessoa designada pelo empregador para receber reclamações sobre assédio.
  • Fazer uma denúncia de suspeita de assédio, mesmo que não seja você o alvo do assédio.
  • Apresentar uma queixa formal de assédio, para algum departamento interno ou para uma agência governamental.
  • Opor-se à discriminação.
  • Dar assistência a outro funcionário que se queixa de assédio ou discriminação.
  • Fornecer informações durante uma investigação de assédio ou discriminação no local de trabalho ou apresentar-se como testemunha no processo da queixa de assédio ou discriminação apresentada a uma agência governamental ou em tribunal.

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