Definições essenciais

Antes de continuarmos, clique em cada termo abaixo para revelar sua definição. Esses termos serão usados no decorrer deste curso.

+ Discriminação

+ Assédio

+ Assédio sexual

+ Retaliação

Discriminação

Discriminação é o tratamento injusto ou desigual de uma pessoa ou grupo de pessoas com base em suas características como raça, cor, religião, sexo, nacionalidade, idade, deficiência física ou mental.

Ela inclui qualquer represália que afete de maneira adversa privilégios, benefícios, condições de trabalho, acarrete tratamento diferenciado ou impacto desigual sobre funcionários ou candidatos.

Algumas regiões também proíbem a discriminação com base em outras características protegidas.

Assédio

O assédio (uma forma de discriminação no emprego) é uma conduta indesejável que se baseia em características (ou classe) protegidas.
O assédio é ilegal em casos em que 1) aceitar sofrer a conduta ofensiva se torna uma condição para a continuidade do emprego, ou 2) a conduta é grave ou generalizada o suficiente para criar um ambiente de trabalho que uma pessoa de bom senso consideraria intimidante, hostil ou abusivo.

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Características (ou classe) protegidas

Os grupos protegidos de discriminação ilegal no emprego.
Candidatos, funcionários e ex-funcionários estão protegidos contra discriminação no emprego com base na raça, cor, religião, sexo (incluindo gravidez, orientação sexual ou identidade de gênero), nacionalidade, idade, necessidades especiais e informações genéticas (incluindo histórico médico familiar).
Algumas regiões têm leis que proíbem o assédio e a discriminação com base em outras características (ou classes) ou contra outras categorias de indivíduos, incluindo voluntários e prestadores de serviços.

Assédio sexual

O assédio sexual é uma forma de discriminação sexual. Investidas sexuais indesejadas, pedidos de favores sexuais e outras condutas verbais ou físicas de natureza sexual constituem assédio sexual quando a submissão ou rejeição desta conduta afeta o emprego de uma pessoa, interfere injustificadamente no desempenho de trabalho de uma pessoa ou cria um ambiente de trabalho intimidante, hostil ou ofensivo.

O assédio sexual abrange assédio com base no sexo, orientação sexual, sexo autoidentificado ou percebido, expressão de gênero, identidade de gênero e a condição de ser transgênero.

Retaliação

Retaliação é qualquer ação realizada para alterar os termos e condições de emprego de um funcionário (como um rebaixamento de cargo ou uma mudança repentina de horário ou local de trabalho) porque esse funcionário esteve envolvido em denúncias, testemunhos ou auxiliou de alguma maneira nas atividades relacionadas a uma queixa de assédio ou discriminação.

Os indivíduos envolvidos nessas atividades protegidas devem ter a segurança de que não sofrerão qualquer tipo de ação prejudicial por parte de supervisores, gerentes, colegas de trabalho ou do empregador devido a essas atividades protegidas.

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Atividade protegida

A atividade protegida em relação ao assédio inclui:

  • Fazer uma queixa a um supervisor, gerente ou outra pessoa designada por seu empregador para receber reclamações sobre assédio,
  • Fazer uma denúncia de suspeita de assédio, mesmo que não seja você o alvo do assédio,
  • Apresentar uma queixa formal de assédio, para algum departamento interno ou para uma agência governamental,
  • Oposição à discriminação,
  • Dar assistência a outro funcionário que se queixa de assédio ou discriminação, e
  • Fornecer informações durante uma investigação no local de trabalho ou apresentar-se como testemunha no processo da queixa de assédio ou discriminação apresentada a uma agência governamental ou em tribunal.

Para ver a lista completa de definições, confira o glossário do cursoícone glossário.